Orientação da Pró-Reitoria de Pesquisa sobre a criação de grupos de pesquisa:
Com o objetivo de informar os procedimentos necessários foi lançado o Ofício Circular 006/2018/PRP.
Nesse manual você encontrará sintetizadas as orientações disponíveis no Ofício e na Portaria, mas é imprescindível a leitura desses dois documentos.
Conforme regulamento na Portaria PRP 648/2018, para a criação e a certificação de um grupo de pesquisa no Diretório de Grupos de Pesquisa do Brasil é necessária a sua aprovação pelo Departamento e pela Comissão de Pesquisa (ou órgão equivalente) da Unidade/Instituto/Museu de vinculação do líder por meio de Formulário do “Pesquisa Atende” do Sistema Atena.
Cabe à instituição de vínculo do líder do GP certificá-lo no Diretório de Grupos de Pesquisa do Brasil (DGP/Lattes/CNPq), o cadastro de Grupos de Pesquisa liderados por docentes USP foi regulamentado pela Portaria PRP 648, de 22 de Junho de 2018.
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