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PNPD-CAPES – inscrições abertas

ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA NACIONAL DE PÓS-DOUTORADO (PNPD) DA CAPES NO INSTITUTO DE QUÍMICA DE SÃO CARLOS

 

Estarão abertas, até às 23 horas e 59 minutos do dia 31 de janeiro de 2019 (quinta-feira), exclusivamente através do envio dos documentos por e-mail, as inscrições para o processo de seleção para atribuição de bolsas do Programa Nacional de Pós-Doutorado da CAPES no Instituto de Química de São Carlos, de acordo com o disposto na Portaria no 086, de 03 de julho de 2013, da CAPES e as normas abaixo:

 

1 – INSCRIÇÃO

A inscrição, completa e indissociável, deverá conter a indicação de um supervisor, um doutor candidato à bolsa e um projeto de pesquisa.

As inscrições serão realizadas exclusivamente através do envio dos documentos para o e-mail cpg@iqsc.usp.br

Serão considerados apenas os e-mails que apresentem todos os documentos anexados.

Inscrições recebidas após o prazo estipulado não serão consideradas.

Ao realizar a inscrição, os candidatos a supervisor e a bolsista, assumem conhecer e estar de acordo com todas as normas da Portaria no 086, de 03 de julho de 2013, da CAPES e deste edital.

 

  • – DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

Os documentos abaixo relacionados deverão ser digitalizados e enviados todos no mesmo e-mail:

I – Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (modelo em anexo);

II – Título de doutor ou certificado de conclusão de doutorado obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação;

III – Documento de identidade com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou outro documento válido) ou Registro Nacional de Estrangeiro;

IV – Candidato estrangeiro residente no Brasil deverá apresentar cópia do passaporte e de visto temporário, sem vínculo empregatício e comprovante de endereço residencial no Brasil. Se residente no exterior deverá apresentar comprovante de endereço residencial no exterior;

V – Projeto de pesquisa, nos termos do item 1.4 deste edital;

VI – Apresentar a produção científica indexada na Web of Science.

 

1.2 – DOS REQUISITOS PARA O SUPERVISOR

O supervisor deverá ser docente contratado pela USP e orientador credenciado no Programa de Pós-Graduação em Química do IQSC .

 

1.3 – DOS REQUISITOS PARA O DOUTOR CANDIDATO À BOLSA

I – possuir título de doutor obtido há menos de 7 anos, considerando o momento da inscrição.

II – disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo com histórico de registro de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito acadêmico, conforme anexo constante na Portaria no 086, de 03 de julho de 2013, da CAPES;

III – não ser aposentado ou estar em situação equiparada.

 

1.4 – DO PROJETO DE PESQUISA

O projeto de pesquisa deverá ser de nível adequado à um pós-doutorado, e será analisado quanto ao seu ineditismo, contribuição para o avanço do tema em que se insere e compatibilidade com áreas do Programa de Pós-Graduação do IQSC.

O projeto de trabalho deverá ser de, no máximo 20 páginas (fonte Times New Roman tamanho 12 com espaçamento 1,5) e deverá conter: revisão bibliográfica, metodologia, informações sobre os aspectos inéditos do projeto e de contribuição para o avanço do tema em que se insere.

 

1.5 – DAS MODALIDADES DE BOLSA E SUAS EXIGÊNCIAS

O candidato pode se inscrever em uma das seguintes modalidades, conforme sua condição:

  1. a) ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício;
  2. b) ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;
  3. c) ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições de ensino superior ou instituições públicas de pesquisa.

I – O candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no exterior no momento da submissão da candidatura.

II – Professores substitutos poderão ser aprovados na modalidade “a”, sem prejuízo de suas atividades de docência, após análise e autorização do Programa de Pós-Graduação.

III – Os candidatos aprovados na modalidade “c” deverão apresentar comprovação de afastamento da instituição de origem, por período compatível com o prazo de vigência da bolsa.

IV – Os candidatos aprovados na modalidade “c” não poderão realizar o estágio pós-doutoral na mesma instituição com a qual possuem vínculo empregatício.

 

2 – SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

Inscrições que não atenderem aos requisitos constantes neste edital e no Regulamento de Programa Nacional de Pós-Doutorado da CAPES serão desclassificadas.

 

Inscrições que contenham projeto de pesquisa que não atendam aos critérios apontados no item 1.4 serão desclassificadas.

 

As inscrições selecionadas serão classificadas de acordo com os critérios abaixo:

 

Critério 1: Supervisão prévia de bolsistas PNPD pelo supervisor proponente.

Será considerado o número de bolsistas institucionais com bolsas vinculadas ao programa de Pós-Graduação do IQSC (PNPD/CAPES) já supervisionadas pelo supervisor proponente.

Supervisor com menor número de supervisão de bolsistas PNPD/CAPES, vinculadas ao programa de Pós-Graduação do IQSC, serão classificados com prioridade sobre supervisor com maior número de supervisão.

Ocorrendo empate na classificação efetuada através do critério 1, o desempate será efetuado de acordo com o critério 2.

 

Critério 2: Produtividade científica do supervisor proponente e do candidato.

A análise da produtividade científica do supervisor e candidato levará em conta os últimos 5 anos, conforme expressa no CV lattes e considerará por ordem de prioridade:

  1. a) os artigos (publicados e aceitos) indexados na Web of Science (supervisor e candidato);
  2. b) bolsa de Produtividade em Pesquisa CNPq (supervisor);
  3. c) coordenação e participação em projetos de pesquisa (supervisor);
  4. d) capacitação na formação de recursos humanos (supervisor);
  5. e) projeto de pesquisa (candidato).

 

Supervisor com maior produtividade científica terão prioridade.

Permanecendo o empate, o desempate será efetuado através do critério 3.

 

Critério 3:  Supervisão total (PNPD/CAPES e outras) de pós-doutorandos, no momento da inscrição, pelo supervisor proponente. Supervisor com menor número de pós-doutorandos, no momento da inscrição, terão prioridade.

 

3 – COMISSÃO DE SELEÇÃO

 

3.1 – A Comissão de Seleção será composta por seis membros:

I – O Presidente da Comissão de Pós-Graduação do IQSC;

I – O Vice-Presidente da Comissão de Pós-Graduação do IQSC;

III – O Presidente da Comissão de Pesquisa do IQSC;

IV – O Vice-Presidente da Comissão de Pesquisa do IQSC;

V – Um docente membro da Comissão de Pós-Graduação, indicado pela respectiva Comissão;

VI – Um docente membro da Comissão de Pesquisa, indicado pela respectiva Comissão.

 

3.2 – A Comissão será presidida pelo Presidente da Comissão de Pós-Graduação.

 

3.3 – Estão impedidos de participar da Comissão de Seleção:

  1. a) Docentes que participam do Processo Seletivo como integrante de inscrição;
  2. b) cônjuges, companheiros, ou parentes em até quarto grau de docente ou candidato à bolsa que integram qualquer uma das inscrições;
  3. c) integrantes de grupos de pesquisa (devidamente registrados pela Comissão de Pesquisa) que contenham membros que participam do Processo Seletivo como integrante de inscrição.

 

3.4 – Membros impedidos ou impossibilitados de participar da Comissão de Seleção serão substituídos por docentes indicados pelas respectivas Comissões.

 

3.5 – Em caso de impedimento ou impossibilidade de participação do Presidente da Comissão de Pós-Graduação, o presidente da Comissão de Seleção será o primeiro docente desimpedido da seguinte ordem de precedência:

I – Vice-Presidente da Comissão de Pós-Graduação;

II – Presidente da Comissão de Pesquisa;

III – Vice-Presidente da Comissão de Pesquisa;

IV – Outro docente indicado pela Comissão de Pós-Graduação, dentre os integrantes da Comissão de Seleção.

 

4 – OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

I – Inscrever-se no Programa de Pós-Doutorado do IQSC/USP (Maiores informações em: https://copesq.iqsc.usp.br/)

II – Elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação do Programa de Pós-Graduação e encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa;

III – Dedicar-se às atividades do projeto;

IV – restituir à CAPES os recursos recebidos irregularmente, quando apurada a não observância das normas do PNPD, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia a sua vontade ou doença grave devidamente comprovada e fundamentada. A avaliação dessas situações fica condicionada à análise e deliberação pela Diretoria Executiva da CAPES, em despacho fundamentado.

 

5 – DURAÇÃO DAS BOLSAS

Para os bolsistas aprovados nas modalidades “a” e “b” do item 1.5, o período de duração da bolsa será de 12 (doze) doze meses, podendo ser renovada anualmente até atingir o limite máximo 36 (trinta e seis) meses.

Para os candidatos aprovados na modalidade “c”, do item 1.5, o período máximo de duração da bolsa será de 12 meses, sem possibilidade de renovação.

 

6 – RENOVAÇÃO DA BOLSA

O pedido de renovação da bolsa (para o mesmo bolsista), deverá ser encaminhado pelo supervisor juntamente com uma justificativa circunstanciada, que será analisada pela Comissão de Pós-Graduação do IQSC juntamente com o Relatório de Atividades Anual.

O pedido de renovação deve ser encaminhado em período não inferior a 30 dias antes do término da bolsa vigente.

 

7 – VALIDADE DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O resultado deste processo de seleção terá validade de 6 (seis) meses a contar da divulgação do resultado final.

 

8 – DISPOSIÇÕES GERAIS

É vedado o acúmulo da percepção de bolsa com qualquer modalidade de bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, empresa pública ou privada, ou ainda com o exercício profissional remunerado, ressalvadas as exceções previstas na Portaria no 086, de 03 de julho de 2013, ou expressa permissão em norma específica baixada pela Capes.

Casos omissos serão decididos pela Comissão de Pós-Graduação.

 

Formulário de inscrição