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Nova Resolução para o Programa de Pós-Doutorado

A Pró-Reitoria de Pesquisa, divulgou no dia 04/10/2017 a Resolução 7406/2017 que trata das novas normas para o Programa de Pós-Doutorado da USP.

As principais mudanças foram:

– O candidato deve possuir título de doutor obtido há no máximo 7 anos;

– No caso de docentes e funcionários, poderão participar desde que em Unidade diferente a que estiver vinculado e afastado de sua função;

– A Supervisão não poderá ser realizada à distância, devendo o Supervisor estar em exercício efetivo de suas funções em sua Unidade/Órgão durante a vigência do pós-doutorado.

– No caso de participação com afastamento ou sem bolsa, o pós-doc poderá desenvolver o projeto em tempo parcial, com dedicação mínima de 20 horas semanais, desde que aprovado pela Comissão de Pesquisa ou Conselho Deliberativo do Museu, Órgão de Integração ou Órgão Complementar;

– No caso de pós-doutorandos participantes da capacitação didática em atividades nos cursos de graduação, nos termos dos artigos 9º a 13, bolsistas ou voluntários, o atestado mencionado no caput indicará também a participação em referidas atividades, com a especificação da carga horária respectiva.

– Apresentar Plano de Trabalho, incluindo o Projeto de Pesquisa, aprovado pelo Supervisor;

– O relatório final deverá ser entregue até, no máximo, 60 dias após a data final de vigência. Caso não seja entregue dentro desse prazo, o pós-doutorado será encerrado e o atestado não será emitido;

– A prorrogação deverá ser solicitada até 40 dias antes da data final de vigência.

– Cumprir carga mínima de 960 horas para concluir o programa.

Pedimos especial atenção aos prazos, para que não ocorra do pós-doutorando perder o certificado ao final do Programa.

Atenção: Os pós-doutorandos cujos projetos foram aprovados até o dia 03/10/2017 pela Comissão de Pesquisa continuarão seguindo a Resolução 5868/2010. Todos os cadastros nas situações entre parêntesis não serão migrados para o novo sistema. Sendo assim, solicitamos providências para regularização desses casos até 31 de outubro de 2017 (vencidos, abertura, em avaliação, em cadastro, em cancelamento, em conclusão).

A Resolução completa pode ser acessada através do link http://www.leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-copq-no-7406-de-03-de-outubro-de-2017

 

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