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Programa de Incentivo à Atração de Pós-Doutorandos (PIAPD) – Vigência 2017

A PRÓ-REITORIA DE PESQUISA publicou no Diário Oficial a Portaria PRP-558, de 27-4-2017, onde dispõe sobre o Programa de Incentivo à Atração de Pós-Doutorandos (PIAPD) – Vigência 2017.

O Pró-Reitor de Pesquisa, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Pesquisa em reuniões de 22-6-2016, baixa a
seguinte Portaria:
Artigo 1º – O Programa de Incentivo à Atração de Pós-Doutorandos (PIAPD) irá conceder, em 2017, 15 (quinze) auxílios- -permanência no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais por até seis meses, para pós-doutorandos que apresentarem projeto de pesquisa de pós-doutorado submetido à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP).
§ 1º – Os recursos para pagamento do auxílio são provenientes de convênio com o Banco Santander.
§ 2º – O auxílio será suspenso assim que a FAPESP aprovar o projeto. Caberá ao supervisor informar imediatamente à Comissão de Pesquisa sobre a aprovação, para que o auxílio seja cancelado.
§ 3º – Na hipótese de restar saldo positivo devido à utilização de auxílios por tempo inferior a seis meses, novos auxílios poderão ser concedidos.

Artigo 2º – Os critérios de seleção e os demais procedimentos estão descritos no Edital anexo a esta Portaria.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. USP 16.1.1201.1.5) Comunicado
Edital do Programa de Incentivo à Atração de Pós-Doutorandos – 2017

1. Objetivo
O Programa de Incentivo à Atração de Pós-Doutorandos (PIAPD) irá conceder, em 2017, 15 (quinze) auxílios-permanência no valor de R$ 2.000,00 mensais por até seis meses, para pós–doutorandos que apresentarem projeto de pesquisa de pós–doutorado submetido à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP).
1.1. Os recursos para pagamento do auxílio são provenientes de convênio com o Banco Santander.
1.2. O auxílio será suspenso assim que a FAPESP aprovar o projeto. Caberá ao supervisor informar imediatamente à
Comissão de Pesquisa sobre a aprovação, para que o auxílio seja cancelado.
1.3. Na hipótese de restar saldo positivo devido à utilização de auxílios por tempo inferior a seis meses, novos auxílios poderão ser concedidos.

2. Requisitos
2.1. Para solicitar o auxílio, a Comissão de Pesquisa deve ter aprovado o plano de trabalho e o pós-doutorando deve estar ativo no sistema Atena.
2.2. O pós-doutorando não pode possuir vínculo empregatício.
2.3. O pós-doutorando deve possuir processo de solicitação de bolsa de Pós-Doutorado à FAPESP já habilitado.

3. Seleção
3.1. O supervisor interessado deve solicitar à Comissão de Pesquisa o envio de processo físico à Pró-Reitoria de Pesquisa com o projeto submetido à FAPESP e a cópia do protocolo de habilitação.
3.2. As solicitações serão atendidas em fluxo contínuo até o esgotamento dos recursos, considerando a data de entrada do processo na Pró-Reitoria de Pesquisa.
3.3. Caso a Pró-Reitoria de Pesquisa receba duas ou mais solicitações simultaneamente e não haja recursos suficientes para apoiar todas elas, o critério de seleção será a data de protocolo de habilitação mais antiga.

4. Pagamento
4.1. O valor do auxílio será remanejado à Unidade em que o Pós-Doutorando está vinculado, que deverá administrar o recurso, devolvendo o saldo não utilizado à Pró-Reitoria de Pesquisa.
4.2. Cabe à Unidade efetuar o pagamento do auxílio ao Pós-Doutorando.

Em caso de dúvidas entre em contato com a Comissão de Pesquisa do IQSC:

(16) 3373-8031 ou copesq@iqsc.usp.br